
Uma decisão judicial obriga o município de Presidente Tancredo Neves, na Bahia, a encerrar o descarte de resíduos sólidos no lixão da cidade. A sentença, emitida pelo juiz Leonardo Rulian Custódio a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), exige a adoção de uma série de medidas para a gestão e tratamento dos resíduos sólidos, com foco na sustentabilidade e recuperação ambiental.
Medidas Imediatas e Prazos
O município tem 12 meses para desenvolver um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que poderá ser realizado de maneira individual ou em consórcio com outras cidades. Além disso, foi dado o prazo de seis meses para cadastrar e notificar todos os geradores de resíduos, informando-os sobre suas responsabilidades legais no manejo dos resíduos.
Coleta Seletiva e Inclusão de Catadores
Um dos pontos importantes da decisão é a obrigatoriedade de detalhar o projeto de coleta seletiva, em fase de execução, com preferência para a contratação de cooperativas ou associações de catadores, conforme permite a Lei 12.305/2010. Esta legislação dispensa a necessidade de licitação na contratação de serviços relacionados ao reaproveitamento de materiais recicláveis.
Recuperação de Áreas Degradadas
A cidade também deverá implementar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas com prazo para conclusão até 2032, em conformidade com o Código Florestal. Essa medida visa a recuperação ambiental das áreas impactadas pelo antigo lixão.
Histórico de Tentativas Extrajudiciais
Desde 2013, o MP-BA, sob a responsabilidade do Promotor de Justiça Julimar Barreto, monitora o descarte de resíduos sólidos no município, tendo realizado várias reuniões e tentativas de acordo para resolver o problema de forma extrajudicial. Contudo, o município não cumpriu os compromissos previamente assumidos, levando o caso à intervenção judicial.
Impacto e Responsabilidades do Município
Com essa decisão, espera-se que o município de Presidente Tancredo Neves adote práticas mais sustentáveis no manejo dos resíduos sólidos, promovendo a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico por meio da coleta seletiva e da inclusão de cooperativas de catadores no processo.