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Home»Baixo Sul Baiano»TCM rejeita contas do prefeito de Valença Ricardo Moura
Baixo Sul Baiano

TCM rejeita contas do prefeito de Valença Ricardo Moura

INFORME PTNBy INFORME PTNNovembro 27, 2020Sem comentários3 Mins Read
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Foto: Reprodução / UPB

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Valença, Ricardo Silva Moura, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de não pagar multas da sua responsabilidade, extrapolou o limite para gastos com pessoal, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (26/11), realizada por meio eletrônico. Outras quatro prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer sobre Valença, imputou ao prefeito multa no valor de R$72 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução das despesas com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$10 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

A despesa total com pessoal da prefeitura alcançou R$117.192.752,61, que correspondeu a 62,59% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na LRF. O município apresentou no exercício uma receita de R$187.958.429,33 e promoveu despesas no total de R$179.595.382,88, o que resultou num superávit orçamentário de R$8.363.046,45.

O saldo deixado em caixa ao final do exercício não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal das contas da prefeitura. A relatoria advertiu o prefeito para que adote providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,84% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%, e aplicou 73,62% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%.

Ainda sobre Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,10, não atingindo a meta projetada de 4,80. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e ao do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,50, igualmente abaixo da meta projetada de 4,60. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.

O relatório técnico apontou, também, casos de contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação sem atender aos requisitos legais; contratação irregular de pessoal com gastos valor de R$22.829.568,92; sonegação de contrato no valor de R$14.716,32; publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; inexpressiva cobrança da Dívida Ativa; e ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM.

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