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Home»Fique Por Dentro»Nova Lei torna crime inafiançável circulação de veículos sem placa ou com sinais adulterados
Fique Por Dentro

Nova Lei torna crime inafiançável circulação de veículos sem placa ou com sinais adulterados

INFORME PTNBy INFORME PTNMaio 4, 2023Sem comentários2 Mins Read
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Lei, Trânsito, Veículos, Placa, Adulteração, Crime, Inafiançável, Código Penal, Regularização, Autuação

No último dia 26 de abril, Geraldo Alckmin, atuando como presidente da República, sancionou a Lei 14.562/2023, que torna crime inafiançável a circulação de veículos sem placa ou com sinais identificadores adulterados.

A Delegada da DEAM/Campos, Madeleine Dykeman, divulgou informações sobre como a lei será aplicada e destacou a importância dos motoristas regularizarem seus veículos.

A nova lei estabelece que a circulação de veículos sem placas ou com sinais identificadores adulterados será considerada crime de trânsito, sujeito a punições mais severas. Anteriormente, essa infração era considerada apenas uma infração administrativa, sujeita a multa e apreensão do veículo. Com a nova lei, os infratores podem ser presos em flagrante e não terão direito a pagar fiança para responder em liberdade.

A Delegada Madeleine Dykeman, responsável pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) em Campos, ressaltou a importância da regularização dos veículos, especialmente para as mulheres que estão em situação de vulnerabilidade. Ela alertou que a falta de identificação do veículo pode dificultar a identificação e punição de criminosos que praticam assédio, violência doméstica e outros tipos de crimes contra mulheres.

Com a nova lei, os motoristas precisam estar atentos à regularização de seus veículos, garantindo a instalação de placas e a manutenção dos sinais identificadores originais. Caso contrário, podem ser punidos com mais rigor pela justiça.

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